CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 647
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946) (Vide Constituição Federal de 1988)
a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

Parágrafo único. - Haverá um suplente para cada vogal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)


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Resumo Jurídico

Artigo 647 da CLT: O Papel da Justiça do Trabalho na Execução de Obrigações

O artigo 647 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para entender como a Justiça do Trabalho atua quando uma das partes em um processo trabalhista não cumpre voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta. Essencialmente, este artigo trata da execução forçada de sentenças e decisões trabalhistas, garantindo que os direitos reconhecidos judicialmente sejam efetivamente satisfeitos.

De forma clara e educativa, podemos entender o artigo 647 da CLT da seguinte maneira:

1. Quando o Cumprimento Voluntário Falha:

Imagine que em um processo trabalhista, a Justiça do Trabalho decidiu que um empregador deve pagar um determinado valor a um empregado, ou que um empregado deve devolver bens pertencentes à empresa. Se, após a decisão final (chamada de título executivo judicial), a parte obrigada não cumpre espontaneamente essa determinação, é aí que entra a atuação da Justiça do Trabalho para forçar o cumprimento.

2. A Iniciativa da Execução:

O artigo 647 da CLT estabelece que a execução é promovida de ofício (por iniciativa própria) pelo juiz ou a requerimento da parte interessada (o credor). Isso significa que, se o beneficiário da decisão judicial não agir, o juiz pode dar início ao processo de execução para garantir o direito. No entanto, na prática, é muito comum que a parte vitoriosa solicite a execução.

3. A Importância do Título Executivo:

Para que a execução ocorra, é necessário existir um "título executivo". No contexto do artigo 647, estamos falando de um título executivo judicial, que é a própria decisão da Justiça do Trabalho (sentença, acórdão) que reconheceu um direito e determinou uma obrigação. Sem esse título, não há como iniciar a execução.

4. O Objetivo da Execução:

O objetivo principal do artigo 647 é garantir a efetividade da justiça do trabalho. Não adiantaria a Justiça do Trabalho proferir decisões se não houvesse mecanismos para fazer com que elas fossem cumpridas. A execução forçada visa, portanto, satisfazer o direito do credor, seja através do pagamento de valores devidos, da entrega de bens, ou do cumprimento de outras obrigações de fazer ou não fazer.

5. Meios de Execução:

Embora o artigo 647 não detalhe exaustivamente todos os meios de execução, ele abre a porta para que a Justiça do Trabalho utilize os instrumentos legais disponíveis para compelir o devedor a cumprir a decisão. Estes meios podem incluir:

  • Penhora de bens: Se o devedor não paga, a Justiça pode determinar a apreensão de bens (dinheiro em conta, imóveis, veículos, etc.) para satisfazer a dívida.
  • Execução específica: Em casos de obrigações de fazer ou não fazer, a Justiça pode impor multas ou outras sanções para forçar o cumprimento.

Em Resumo:

O artigo 647 da CLT é a salvaguarda que garante que as decisões da Justiça do Trabalho não fiquem apenas no papel. Ele permite que, quando uma parte não cumpre voluntariamente o que foi determinado judicialmente, a Justiça possa intervir e utilizar meios coercitivos para assegurar que a obrigação seja cumprida, protegendo assim os direitos trabalhistas e a efetividade do sistema de justiça. É um artigo que demonstra o poder da Justiça em transformar decisões em realidade concreta.